24, set 2026
📢 NOTA TÉCNICA – CENTRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS NO GRUPO TRIBUTÁRIO

Conforme já comunicado anteriormente, a partir de 26/09/2026, as regras e informações fiscais utilizadas nas operações do MY SISTEMA passarão a ser aplicadas exclusivamente por meio do Grupo Tributário.

Essa alteração tem como objetivo centralizar a parametrização fiscal, reduzir configurações duplicadas no cadastro dos produtos e proporcionar maior consistência na aplicação das regras tributárias.

Cada Grupo Tributário passará a possuir dois perfis de configuração, permitindo definir a tributação adequada de acordo com o regime tributário do emitente:

🔹 Simples Nacional
🔹 Regime Normal

Dessa forma, um mesmo Grupo Tributário poderá conter as configurações correspondentes aos diferentes regimes, e o MY SISTEMA utilizará o perfil adequado conforme o CRT da empresa emitente.

Cadastro do Produto → Aba Fiscal

Com essa alteração, a aba Fiscal do cadastro do produto será simplificada e permanecerá com os seguintes campos:

  • NCM — Preenchimento obrigatório
    Classificação fiscal individual do produto.
  • CEST — Preenchimento opcional
    Informado quando aplicável ao produto/operação.
  • Origem — Preenchimento opcional
    Caso seja informada diretamente no produto, terá prioridade e substituirá a Origem configurada no Grupo Tributário. Quando não informada, será utilizada a configuração do Grupo Tributário.
  • Grupo Tributário — Preenchimento opcional
    Permite vincular o produto a um Grupo Tributário específico. Caso nenhum grupo seja informado no cadastro do produto, o sistema utilizará automaticamente o Grupo Tributário definido como Padrão.

Regra de aplicação:

Produto → Grupo Tributário → Perfil correspondente ao CRT do emitente → Tributação da operação

Com essa nova estrutura, buscamos tornar a configuração fiscal mais centralizada, padronizada e segura, facilitando a manutenção das regras tributárias e preparando o MY SISTEMA para as novas exigências fiscais e para a evolução da Reforma Tributária.

⚠️ A alteração entra em vigor em 26/09/2026. Orientamos os parceiros a revisarem previamente seus Grupos Tributários e respectivos perfis, garantindo que as configurações estejam adequadas antes da entrada da nova regra em produção.