
24, set 2026
📢 NOTA TÉCNICA – CENTRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS NO GRUPO TRIBUTÁRIO
Conforme já comunicado anteriormente, a partir de 26/09/2026, as regras e informações fiscais utilizadas nas operações do MY SISTEMA passarão a ser aplicadas exclusivamente por meio do Grupo Tributário.
Essa alteração tem como objetivo centralizar a parametrização fiscal, reduzir configurações duplicadas no cadastro dos produtos e proporcionar maior consistência na aplicação das regras tributárias.
Cada Grupo Tributário passará a possuir dois perfis de configuração, permitindo definir a tributação adequada de acordo com o regime tributário do emitente:
🔹 Simples Nacional
🔹 Regime Normal
Dessa forma, um mesmo Grupo Tributário poderá conter as configurações correspondentes aos diferentes regimes, e o MY SISTEMA utilizará o perfil adequado conforme o CRT da empresa emitente.
Cadastro do Produto → Aba Fiscal
Com essa alteração, a aba Fiscal do cadastro do produto será simplificada e permanecerá com os seguintes campos:
- NCM — Preenchimento obrigatório
Classificação fiscal individual do produto. - CEST — Preenchimento opcional
Informado quando aplicável ao produto/operação. - Origem — Preenchimento opcional
Caso seja informada diretamente no produto, terá prioridade e substituirá a Origem configurada no Grupo Tributário. Quando não informada, será utilizada a configuração do Grupo Tributário. - Grupo Tributário — Preenchimento opcional
Permite vincular o produto a um Grupo Tributário específico. Caso nenhum grupo seja informado no cadastro do produto, o sistema utilizará automaticamente o Grupo Tributário definido como Padrão.
Regra de aplicação:
Produto → Grupo Tributário → Perfil correspondente ao CRT do emitente → Tributação da operação
Com essa nova estrutura, buscamos tornar a configuração fiscal mais centralizada, padronizada e segura, facilitando a manutenção das regras tributárias e preparando o MY SISTEMA para as novas exigências fiscais e para a evolução da Reforma Tributária.
⚠️ A alteração entra em vigor em 26/09/2026. Orientamos os parceiros a revisarem previamente seus Grupos Tributários e respectivos perfis, garantindo que as configurações estejam adequadas antes da entrada da nova regra em produção.
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- Por Reinaldo